
LGPD
Além disso, defina quem será seu Diretor de Proteção de Dados (DPO).
Faça um levantamento de todos os dados - físicos e digitais - coletados pela empresa, organizando e classificando onde estão, quem tem acesso, como foram coletados e para que estão sendo utilizados.
Importante: evite o vazamento de informações, garantindo que seus sistemas estejam bem protegidos dos ataques de hackers.
O Sinepe-MG preparou um material especial para seus associados, no qual explicamos tudo sobre o assunto, incluindo suas práticas e insights, mostrando caminhos para a devida adequação de seu negócio.
Solicite sua apostila pelo e-mail lgpd.sinepe@sinepemg.org ou faça o download na área restrita do nosso site.
O Presidente Professor Winder Almeida nomeia Jonas Emerson para exercer as atribuições de encarregado de proteção de dados do Sinepe-MG, exercendo as atribuições determinadas pelo art. 41 da lei 13.709/18. São elas:
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Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
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Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
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Orientar os funcionários e contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

Sua escola está preparada para a LGPD?
Ela se tornou obrigatória e passou a ser reforçada por multas e sanções administrativas para as empresas que não estiverem em conformidade.